As sociedades de Economia Mista
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v2i01.5435Abstract
A SOCIEDADE de economia mista, em plena floração no Brasil, começa a declinar na Europa e nos Estados Unidos antes de ter alcançado no campo do direito a sua devida configuração ou conceituação jurídica.
Realmente, Fleiner não hesita em ensinar que a expressão sociedade de economia mista não designa noção jurídica alguma, porém somente indica que o capital privado e os fundos públicos reuniram-se a fim de contribuir para a exploração de uma emprêsa econômica: “cette expression (gemischt — wirtschaftliche Unternehmung) ne désigne pas une notion juridique”. ( Fleiner , Droit Adm inistratif Allemand, página 82.-)
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