Noticiário sobre concursos
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Administração PúblicaAbstract
Pela Portaria n. 1 .038, de 22 de abril findo, o Presidente do DASP resolveu determinar, de acôrdo com os termos do art. 1° do decreto-lei n. 2.968, de 22-1-41,combinado com o art. 160, alínea b, do decreto-lei n . 1.187, de 4-IV-39, que não seja aceita nenhuma inscrição a concursosou provas de habilitação realizadas pelo DASP.
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