O que se deve entender por magistério
O parecer do Conselho Nacional de Educação
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Administração PúblicaAbstract
C onform e noticiámos no último número da Revista, a Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do DASP formulou consulta ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, no sentido de ser, por êsse órgão técnico do Ministério da Educação e Saude, esclarecida a dúvida existente sôbre a com preensão do termo “magistério”, em face do disposto no artigo 2°, letra d, do decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938.
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