Da Responsabilidade do Prefeito pela Prestação de Contas
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2426Resumen
Ao contrário do que muitos pensam, o Município brasileiro não integra o nosso regime federativo. A vigente Constituição diz, em seu artigo 1. °, que o "Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. O município não está nesse elenco, logo, não é uma entidade federativa. Não obstante, sua posição é singularíssima. O Município é uma circunscrição territorial dos Estados, criado por lei (art. 14), pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia constitucionalmente assegurada.
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