Os Terrenos de Marinha e a Reforma Administrativa

Autores/as

  • Paulo B. de Araújo Lima ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2463

Resumen

A Reforma Administrativa, cujas bases foram lançadas pelo decreto-lei n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, se propõe a simplificar e aperfeiçoar o funcionamento da máquina administrativa federal de modo a proporcionar-lhe maior economia e mais rendimento. Dentre as várias medidas programadas a esse fim, têm especial relevo não só aquelas concernentes à racionalização da mecânica do processo administrativo, onde só terão atuação os componentes administrativos indispensáveis à formação da vontade do Estado (agentes de planejamento, coordenação e execução), como também a própria extinção de certos serviços e repartições que, mantidos até hoje por mera tradição consuetudinária, já se mostram inúteis e desnecessárias à consecução da coisa pública.

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Publicado

2017-08-03

Cómo citar

Lima, P. B. de A. (2017). Os Terrenos de Marinha e a Reforma Administrativa. Revista Do Serviço Público, 107(1), 105-134. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2463

Número

Sección

Artigos