O Princípio da Isonomia do Direito no Regime das Constituições de 1946 e 1967
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3-4.2730Resumen
A Isonomia do Direito é, por definição, o principio jurídico que estabelece a igualdade perante a lei. Na terminologia jurídica, diz De Plácido e Silva, «exprime a igualdade legal». E assim, assinala o regime que institui o preceito de que todos são iguais perante a lei e em virtude do qual, indistintamente e em igualdade de condições, todos os cidadãos são submetidos as mesmas regras legais. A Constituição de 1946 era pródiga, em seus dispositivos, na adoção dessa fundamental doutrina igualitária de direito, conforme teremos oportunidade de salientar. Merece, por isso mesmo, o destaque de estudos que sirvam para chamar a atenção dos aplicadores e dos intérpretes das leis, na esfera do Poder Executivo, que tem por finalidade precípua assegurar o nivelamento dos cidadãos nas condições e limites estabelecidos na Constituição e nos demais diplomas legais.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).