A Administração da Justiça na Grã-Bretanha
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v1i01.5369Resumen
Efetivamente, passamos de uma fase de exegese devida à ampla legislação elaborada sob o impulso dado pelo Ministro Francisco Campos nos anos de 1940 a um período em que predomina a dogmática, caracterizando-se essa evolução do direito pátrio pelo renascimento dos estudos romamsticos e pelo início dos estudos de direito comparado. Assinalando as tendências dominantes em nossa evolução jurídica escrevia o eminente Professor Santiago Dantas “Se a marca intelectual dos juristas do Império foi o conhecimento do direito positivo e a concisão, se a dos mestres do Recife foi a especulação filosófica e a dos primeiros juristas da República o enriquecimento da expressão verbal e do método de argumentar, parece que a dos juristas contemporâneos tende a ser a conceituação do direito como ciência, a preocupação da construção dogmática e, em muitos exemplos, o positivismo”.
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