Seguridade Social no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v49i3.373Resumo
Este artigo analisa a política de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formulação legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir três enfoques relativos a esta política: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88; os princípios político-ideológicos que nortearam a definição deste modelo protetor; e os obstáculos surgirdos na elaboração e operacionalização desta proposta. Passados nove anos da promulgação da “Constituição Democrática”, os princípios norteadores da Seguridade Social ainda não foram implementados, e os três setores nela inseridos — saúde, assistência e previdência social — deram prosseguimento à elaboração de políticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da política protetora brasileira, utilizando como referência o debate histórico de formulação desta política e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da política protetora.Downloads
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