Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Autores

  • Geraldo Ataliba ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2511

Resumo

Foi enviado projeto de lei ao Congresso Nacional instituindo o “programa de formação do patrimônio do servidor público”. O art. 2º do referido projeto prevê o pagamento pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e autarquias de "contribuições”, correspondentes a um determinado percentual sobre uma quantia calculada sobre seus respectivos orçamentos. No que diz respeito aos Municípios, o referido projeto prevê, no inciso II do art. 2º, que estes — assim como os Estados, o Distrito Federal e os Territórios — concorrerão com 1% da “receita orçamentária própria”, deduzidas as “transferências feitas a outras entidades da administração pública”, a partir de 1º de julho de 1971 e progressivamente até chegar este percentual a 2%.

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Publicado

2017-08-16

Como Citar

Ataliba, G. (2017). Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Revista Do Serviço Público, 106(2), 115-132. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2511

Edição

Seção

Artigos