Criação de Municípios

Autores

  • Francisco Machado Villa

Resumo

Não têm sido poucas as manifestações contrárias à política da excessiva fragmentação territorial, que determina não raro a instituição  de municípios destituídos das condições básicas imprescindíveis a uma existência autônoma. Essa política, de acentuado caráter negativo, adquiriu maior impulso com a promulgação da Constituição Federal de 1946, por efeito, como se sabe, do parágrafo 4.° de seu art. 15, que manda a União entregar aos Municípios, excluídos os das capitais,  dez por cento do total que arrecadar do imposto sôbre a renda e proventos de qualquer natureza. O motivo de semelhante política, após o advento dessa Carta, é óbvio. Visa a canalizar para o Estado, através dos cofres municipais, contingentes pecuniários de certo modo apreciáveis, os quais, nas mais das vêzes, não recebem aplicação conveniente, devido a falhas na orientação administrativa

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Publicado

2021-04-02

Como Citar

Machado Villa, F. (2021). Criação de Municípios. Revista Do Serviço Público, 2(2), 75 - 78. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5512

Edição

Seção

Artigos