Criação de Municípios
Abstract
Não têm sido poucas as manifestações contrárias à política da excessiva fragmentação territorial, que determina não raro a instituição de municípios destituídos das condições básicas imprescindíveis a uma existência autônoma. Essa política, de acentuado caráter negativo, adquiriu maior impulso com a promulgação da Constituição Federal de 1946, por efeito, como se sabe, do parágrafo 4.° de seu art. 15, que manda a União entregar aos Municípios, excluídos os das capitais, dez por cento do total que arrecadar do imposto sôbre a renda e proventos de qualquer natureza. O motivo de semelhante política, após o advento dessa Carta, é óbvio. Visa a canalizar para o Estado, através dos cofres municipais, contingentes pecuniários de certo modo apreciáveis, os quais, nas mais das vêzes, não recebem aplicação conveniente, devido a falhas na orientação administrativa
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