O Pessoal de Obras

Evolução das Normas de Amparo a esse Grupo de Trabalhadores do Estado

Autores

  • Oscar Saraiva

Palavras-chave:

Administração Publica

Resumo

Sempre nos pareceu que semelhante tratamento não encontrava justificativa jurídica, e nem sequer administrativa, para que fôssem postos à margem da lei, trabalhadores incumbidos de serviços do Estado, ainda mesmo que transitórios. Essa própria transitoriedade, que ainda serve de justificativa para o tratamento discriminatório contra o pessoal de obras, é mais aparente do que real, de vez que se as obras, isoladamente consideradas, terminam com sua conclusão, outras se tornam necessárias, de sorte que, dentro das suas verbas de obras, está sempre o Estado realizando serviços, praticamente com o mesmo pessoal. Daí dizermos que é apenas aparente a transitoriedade que se quer atribuir a essa relação de trabalho

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Publicado

1953-04-05

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O Pessoal de Obras: Evolução das Normas de Amparo a esse Grupo de Trabalhadores do Estado. (1953). Revista Do Serviço Público, 2(1), 05-06. https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5870