O Pessoal de Obras
Evolução das Normas de Amparo a esse Grupo de Trabalhadores do Estado
Palabras clave:
Administração PublicaResumen
Sempre nos pareceu que semelhante tratamento não encontrava justificativa jurídica, e nem sequer administrativa, para que fôssem postos à margem da lei, trabalhadores incumbidos de serviços do Estado, ainda mesmo que transitórios. Essa própria transitoriedade, que ainda serve de justificativa para o tratamento discriminatório contra o pessoal de obras, é mais aparente do que real, de vez que se as obras, isoladamente consideradas, terminam com sua conclusão, outras se tornam necessárias, de sorte que, dentro das suas verbas de obras, está sempre o Estado realizando serviços, praticamente com o mesmo pessoal. Daí dizermos que é apenas aparente a transitoriedade que se quer atribuir a essa relação de trabalho
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