Limite legal da concessão de vantagens

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

A lei n. 51, de 14 de maio de 1935, dispondo sobre o reajustamento dos vencimentos dos militares, estabeleceu que, excetuados os Ministros de Estado, os da então Corte Suprema, os do Tribunal de Contas, e do Supremo Tribunal Militar, os desembargadores da Corte de Apelação e seus equiparados na forma da Constituição, assim como os chefes dos altos comandos militares, nenhum outro servidor poderia receber dos cofres públicos, por serviços prestados e a qualquer título, mais de 5:000$0 mensais.

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Publicado

2022-11-20

Como Citar

RSP, E. (2022). Limite legal da concessão de vantagens. Revista Do Serviço Público, 1(2), 81 - 85. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/8745

Edição

Seção

Artigos