Salários reclamados
Palavras-chave:
Administração PúblicaResumo
Como o artigo 61 do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938, estabeleça que "é vedado permitir-se que qualquer pessoa entre em exercício antes de se ultimar o processo de sua admissão”, vários funcionários e chefes de serviço penetrados e compenetrados daquilo a que se convencionou chamar "espírito da lei”, entenderam, por algum tempo, de opor seus pareceres às pretensões de certos mensalistas que, visto terem exercido suas funções em períodos que antecederam a expedição das respectivas portarias de admissão, desejavam receber os salários correspondentes aos dias ou meses em que de fato trabalharam.
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