Salários reclamados

Autores/as

  • Editor RSP

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

Como o artigo 61 do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938, estabeleça que "é vedado permitir-se que qualquer pessoa entre em exercício antes de se ultimar o processo de sua admissão”, vários funcionários e chefes de serviço penetrados e compenetrados daquilo a que se convencionou chamar "espírito da lei”, entenderam, por algum tempo, de opor seus pareceres às pretensões de certos mensalistas que, visto terem exercido suas funções em períodos que antecederam a expedição das respectivas portarias de admissão, desejavam receber os salários correspondentes aos dias ou meses em que de fato trabalharam.

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Publicado

2022-11-23

Cómo citar

RSP, E. (2022). Salários reclamados. Revista Do Serviço Público, 2(2), 164 - 165. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9161

Número

Sección

Artigos