Especialização e aperfeiçoamento de funcionários no estrangeiro

Autores

  • Editor RSP

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Com a Exposição de Motivos n. 418, de 11 de abril último, o DASP submeteu à apreciação do Senhor Presidente da República — que as aprovou — as instruções para execução, no corrente ano, do Decreto-lei n. 776, de 7 de outubro de 1938, que regula a especialização e o aperfeiçoamento de funcionários públicos civis federais no estrangeiro em cursos e estágios, combinado com o art. 219, parágrafo único, inciso VI, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.

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Publicado

2022-11-23

Como Citar

RSP, E. (2022). Especialização e aperfeiçoamento de funcionários no estrangeiro. Revista Do Serviço Público, 2(2), 166 - 168. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9165

Edição

Seção

Artigos