Especialização e aperfeiçoamento de funcionários no estrangeiro
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Administração PúblicaAbstract
Com a Exposição de Motivos n. 418, de 11 de abril último, o DASP submeteu à apreciação do Senhor Presidente da República — que as aprovou — as instruções para execução, no corrente ano, do Decreto-lei n. 776, de 7 de outubro de 1938, que regula a especialização e o aperfeiçoamento de funcionários públicos civis federais no estrangeiro em cursos e estágios, combinado com o art. 219, parágrafo único, inciso VI, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.
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