Disfunções burocráticas no contencioso administrativo fiscal federal
alternativas para o aprimoramento da solução de litígios
Palavras-chave:
Receita Federal, Contencioso Administrativo, Recursos Administrativos, Litígios Fiscais, BrasilResumo
O tempo médio para a prolação de decisão final no contencioso administrativo fiscal federal supera 2.300 dias. São mais de 370.000 processos que envolvem mais de R$703 bilhões de crédito tributário com exigibilidade suspensa à espera de uma solução para o litígio ou o reconhecimento do direito creditório do contribuinte. O presente artigo busca respostas para a situação-problema, analisa as principais ações implementadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e consolida as sugestões para a agilização do sistema ao entrevistar os gestores do contencioso administrativo fiscal dessas organizações. Realizou-se um estudo teórico sobre a burocracia e suas disfunções, além da teoria da instrumentalidade do processo, na qual a busca pela efetividade processual demanda a construção de um instrumento a partir do plano material, adaptado às necessidades e peculiaridades dos problemas.
Foi, então, desenvolvida uma proposta de ações para ajustar o fluxo de entrada de processos e um novo modelo para os ritos procedimentais e para a estrutura dos órgãos de julgamento. O fluxo de entrada de processos pode ser diminuído com a autorregularização de inconsistências, pelo contribuinte, antes da decisão de indeferimento do pedido ou do lançamento fiscal. No modelo proposto os processos são classificados e submetidos a ritos procedimentais de julgamento de acordo com suas características próprias.
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Referências
ABRUCIO, Fernando Luiz. O impacto do modelo gerencial na administração pública: Um breve estudo sobre a experiência internacional recente. Cadernos ENAP. n. 10, 1997.
ARAGÃO, Cecilia Vescovi de. Burocracia, eficiência e modelos de gestão pública: um ensaio. Revista do Serviço Público. Ano 48, número 3. Set-Dez, 1997
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: Influência do direito material sobre o processo. 2ª ed. São Paulo. Malheiros. 1997.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursoso Fiscais. Ministerio da Economia. Acervo de processos no CARF. Base de dados do CARF. Março, 2020a.
_______. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Portaria MF Nº 343, de 09 de junho de 2015. Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Ministério da Fazenda. Diário Oficial da União. 10 da junho, 2015.
_______. Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal. Diário Oficial da União. 8 de novembro, 2011.
_______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União. 27 de outubro, 1966.
_______. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União. 30 de dezembro, 1996.
_______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 340, de 8 de outubro de 2020. Disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento dasDelegacias de Julgamento da Secretaria Especial da ReceitaFederal do Brasil - DRJs, e regulamenta o contenciosoadministrativo fiscal de pequeno valor. Diário Oficial da União. 9 de outubro, 2020b.
_______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011. Disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Diário Oficial da União. 14 de julho, 2011.
_______. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Acervo de processos nas DRJ. Base de dados da RFB. Agosto, 2020c.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Burocracia pública e classes dirigentes no Brasil. Revista de Sociologia e Política. n.28, p 9-30, 2007.
BRITO, Wladimir A. C. O contencioso administrativo: generalidades. Confluências, vol. 13, n. 2. Niterói. Novembro, 2012.
CANÁRIO, Pedro. Carf muda regimento e recria turmas especiais para julgar casos menores. Consultor Jurídico. 7 de julho de 2017. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2017-jul-07/carf-muda-regimento-recria-turmas-especiais-casos-menores> Consulta em 06 de julho de 2020.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
LEVY, Joaquim. Reestruturação do CARF e Operação Zelotes. Audiência na CDC. Julho de 2017.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 17ª ed. São Paulo. Malheiros. 2006.
MARINS, James. Direito processual tributário brasileiro: (administrativo e judicial). 2ª ed. São Paulo. Dialética. 2002.
MEDAUAR, Odete. A processualidade no Direito Administrativo, 2ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2008.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 2003.
MICHELS, Gilson Wessler. Processo Administrativo Fiscal: litigância tributária no contencioso administrativo. São Paulo. Cenofisco. 2018.
NOBRE JÚNIOR, E.P.; PIMENTEL, J.O.M. Contencioso Administrativo Tributário federal no Brasil: O que esperar do CARF depois da Operação Zelotes? Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, n~69, pp.161-182, jul./dez. 2016.
OXFORD Languages. Oxford University Press. 2020.
RIGGS, Fred W. A la recherche de l'organisation rationnelle. Revue internationale des sciences sociales. V. XXXI. N 4. Unesco. Paris. 1979.
SECCHI, Leonardo. Modelos Organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública. EBAPE. 43(2):347-69. Rio de Janeiro. 2009.
SILVA, Lucas A. L. A burocracia de médio escalão da Secretaria da Receita Federal do Brasil: insulamento seletivo e construção de capacidades burocráticas. In: Burocracia de médio escalão: perfil, trajetória e atuação. Organizadores Pedro Luiz Costa Cavalcante e Gabriela Spanguero Lotta — Brasília: ENAP, 2015.
TÁCITO, Caio. Contencioso Administrativo. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. v. 133. P. 59-69. Jan, 1978.
UNAFISCO NACIONAL. FOLHA DE S.PAULO: MPF pede à Fazenda fim da paridade no Carf. 8 de maio de 2015. Disponível em <https://unafisconacional.org.br/folha-de-s-paulo-mpf-pede-a-fazenda-fim-da-paridade-no-carf/ > Consulta em 28 de março de 2021.
WATANABE, Kazuo. Cognição em processo civil. 4ª ed. São Paulo. Saraiva. 2012.
WEBER, Max. Os fundamentos da organização burocrática: uma construção do tipo ideal. In: CAMPOS, Edmundo (org.). Sociologia da burocracia. 4.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. p. 15-28. Traduzido de “The Essentials of Bureaucratic Organization: an Ideal-Type Construction”, em Robert K. Merton et al., Reader in Bureaucracy (Glencoe, Illinois: Free Press, 1963), pp. 18-27
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