Disfunções burocráticas no contencioso administrativo fiscal federal

alternativas para o aprimoramento da solução de litígios

Autores

Palavras-chave:

Receita Federal, Contencioso Administrativo, Recursos Administrativos, Litígios Fiscais, Brasil

Resumo

O tempo médio para a prolação de decisão final no contencioso administrativo fiscal federal supera 2.300 dias. São mais de 370.000 processos que envolvem mais de R$703 bilhões de crédito tributário com exigibilidade suspensa à espera de uma solução para o litígio ou o reconhecimento do direito creditório do contribuinte. O presente artigo busca respostas para a situação-problema, analisa as principais ações implementadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e consolida as sugestões para a agilização do sistema ao entrevistar os gestores do contencioso administrativo fiscal dessas organizações. Realizou-se um estudo teórico sobre a burocracia e suas disfunções, além da teoria da instrumentalidade do processo, na qual a busca pela efetividade processual demanda a construção de um instrumento a partir do plano material, adaptado às necessidades e peculiaridades dos problemas.
Foi, então, desenvolvida uma proposta de ações para ajustar o fluxo de entrada de processos e um novo modelo para os ritos procedimentais e para a estrutura dos órgãos de julgamento. O fluxo de entrada de processos pode ser diminuído com a autorregularização de inconsistências, pelo contribuinte, antes da decisão de indeferimento do pedido ou do lançamento fiscal. No modelo proposto os processos são classificados e submetidos a ritos procedimentais de julgamento de acordo com suas características próprias.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rui Kenji Ota, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Mestre em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Bacharel em Administração pela Faculdade Católica de Administração e Economia (FAE). Bacharel em Engenharia
Agronômica pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Leonardo Secchi, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Doutor em Estudos Políticos pela Universidade de Milão (Itália). Pós-doutor em Políticas Públicas pela Universidade de Wisconsin-Madison (US) e Pós-doutor em Administração Pública pela Universidade de Lisboa (Portugal). Professor titular de Administração Pública na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Gilson Wessler Michels, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Fazenda Pública e Administração Tributária pela UNED/Espanha.Professor de Direito Tributário e Direito Administrativo
na UFSC.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz. O impacto do modelo gerencial na administração pública: Um breve estudo sobre a experiência internacional recente. Cadernos ENAP. n. 10, 1997.

ARAGÃO, Cecilia Vescovi de. Burocracia, eficiência e modelos de gestão pública: um ensaio. Revista do Serviço Público. Ano 48, número 3. Set-Dez, 1997

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: Influência do direito material sobre o processo. 2ª ed. São Paulo. Malheiros. 1997.

BRASIL. Conselho Administrativo de Recursoso Fiscais. Ministerio da Economia. Acervo de processos no CARF. Base de dados do CARF. Março, 2020a.

_______. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Portaria MF Nº 343, de 09 de junho de 2015. Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Ministério da Fazenda. Diário Oficial da União. 10 da junho, 2015.

_______. Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011. Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal. Diário Oficial da União. 8 de novembro, 2011.

_______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União. 27 de outubro, 1966.

_______. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União. 30 de dezembro, 1996.

_______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 340, de 8 de outubro de 2020. Disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento dasDelegacias de Julgamento da Secretaria Especial da ReceitaFederal do Brasil - DRJs, e regulamenta o contenciosoadministrativo fiscal de pequeno valor. Diário Oficial da União. 9 de outubro, 2020b.

_______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011. Disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Diário Oficial da União. 14 de julho, 2011.

_______. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Acervo de processos nas DRJ. Base de dados da RFB. Agosto, 2020c.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Burocracia pública e classes dirigentes no Brasil. Revista de Sociologia e Política. n.28, p 9-30, 2007.

BRITO, Wladimir A. C. O contencioso administrativo: generalidades. Confluências, vol. 13, n. 2. Niterói. Novembro, 2012.

CANÁRIO, Pedro. Carf muda regimento e recria turmas especiais para julgar casos menores. Consultor Jurídico. 7 de julho de 2017. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2017-jul-07/carf-muda-regimento-recria-turmas-especiais-casos-menores> Consulta em 06 de julho de 2020.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

LEVY, Joaquim. Reestruturação do CARF e Operação Zelotes. Audiência na CDC. Julho de 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 17ª ed. São Paulo. Malheiros. 2006.

MARINS, James. Direito processual tributário brasileiro: (administrativo e judicial). 2ª ed. São Paulo. Dialética. 2002.

MEDAUAR, Odete. A processualidade no Direito Administrativo, 2ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2008.

MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 2003.

MICHELS, Gilson Wessler. Processo Administrativo Fiscal: litigância tributária no contencioso administrativo. São Paulo. Cenofisco. 2018.

NOBRE JÚNIOR, E.P.; PIMENTEL, J.O.M. Contencioso Administrativo Tributário federal no Brasil: O que esperar do CARF depois da Operação Zelotes? Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, n~69, pp.161-182, jul./dez. 2016.

OXFORD Languages. Oxford University Press. 2020.

RIGGS, Fred W. A la recherche de l'organisation rationnelle. Revue internationale des sciences sociales. V. XXXI. N 4. Unesco. Paris. 1979.

SECCHI, Leonardo. Modelos Organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública. EBAPE. 43(2):347-69. Rio de Janeiro. 2009.

SILVA, Lucas A. L. A burocracia de médio escalão da Secretaria da Receita Federal do Brasil: insulamento seletivo e construção de capacidades burocráticas. In: Burocracia de médio escalão: perfil, trajetória e atuação. Organizadores Pedro Luiz Costa Cavalcante e Gabriela Spanguero Lotta — Brasília: ENAP, 2015.

TÁCITO, Caio. Contencioso Administrativo. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. v. 133. P. 59-69. Jan, 1978.

UNAFISCO NACIONAL. FOLHA DE S.PAULO: MPF pede à Fazenda fim da paridade no Carf. 8 de maio de 2015. Disponível em <https://unafisconacional.org.br/folha-de-s-paulo-mpf-pede-a-fazenda-fim-da-paridade-no-carf/ > Consulta em 28 de março de 2021.

WATANABE, Kazuo. Cognição em processo civil. 4ª ed. São Paulo. Saraiva. 2012.

WEBER, Max. Os fundamentos da organização burocrática: uma construção do tipo ideal. In: CAMPOS, Edmundo (org.). Sociologia da burocracia. 4.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. p. 15-28. Traduzido de “The Essentials of Bureaucratic Organization: an Ideal-Type Construction”, em Robert K. Merton et al., Reader in Bureaucracy (Glencoe, Illinois: Free Press, 1963), pp. 18-27

Downloads

Publicado

2023-12-21

Como Citar

Ota, R. K., Secchi, L., & Michels, G. W. (2023). Disfunções burocráticas no contencioso administrativo fiscal federal: alternativas para o aprimoramento da solução de litígios. Revista Do Serviço Público, 74(4), 758 - 777. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9931

Edição

Seção

Artigos