A contabilidade pública e seus efeitos na reforma
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v43i4.2028Abstract
Não obstante todo o desenvolvimento das normas jurídicas de natureza financeira tendentes a facilitar a administração dos bens públicos, isto foi obstaculizado pelo predomínio e a pratica das teorias absolutistas do poder. Nas sociedades antigas, o patrimônio público era considerado como propriedade exclusiva de quem detinha o poder político e, por conseguinte, o príncipe podia dispor livremente dos bens da comunidade, que se confundiam com seus próprios bens. Não existia orçamento público já que não havia limites para gastar, e as contribuições dos súditos eram determinadas pela vontade soberana do príncipe. As poucas normas de controle que foram adotadas nas sociedades antigas como Egito, Grécia e Roma obedeciam tão-somente ao interesse do Monarca e objetivavam muito mais assegurar a fidelidade dos administradores do que o controle das mutações ocorridas no patrimônio público.
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