Jurisdição e contencioso administrativo
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v39i4.2240Abstract
Este trabalho focalizará apenas o artigo 205 da Constituição Federal. Aquele que, ao sentir de muitos ilustres doutrinadores, Cria verdadeiro contencioso administrativo. Ou seja: aquele capaz de produzir decisões definitivas, sem revisão pelo Judiciário. Produtor de decisões em função de litígios que não podem ser apreciados pelo Judiciário. Controvérsias às quais esse poder não teria acesso. Que seriam solucionadas, por última voz, pela autoridade administrativa.
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