O juiz em face da atual acumulação de cargos
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v81i2-3.4172Abstract
É postulado constitucional a teoria célebre de M o n te s q u ie u , da independência
dos Podêres da União, que cosxistem harmônicamente (art 38).
Outro princípio adotado pela Carta Magna é o da vedação de acumular
cargos públicos (art. 185), problema em que, de velha data, se debaten.
legisladores portuguêses e brasileiros, no sentido de coibir abusos por parte
dos colecionadores de empregos em prejuízo da administração e dos outros
cidadãos que, muitas vêzes com maior capacidade, relutam por conseguir
um emprego público. Êste princípio visa, ainda, a assegurar o cumprimento
do preceito constitucional inscrito no art. 184 que afirma serem os cargos públicos
acessíveis a todos os brasileiros.
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