O Imposto de Renda e as Pessoas Físicas
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v66i01.5286Abstract
Os economistas costumam dizer que o Impôsto de Renda é o mais justo dos impostos. Está certo, mas com uma condição: a incidência do impôsto deve
ser equitativa, levando criteriosamente em conta a a situação financeira das pessoas, e, em particular, seus encargos de família. Será que, no Brasil, a lei vigente observa essa desejável eqüidade ?
À vista do art. 20, a resposta deveria ser afirmativa. Com efeito, o referido artigo determina que “da renda brutã será permitido abater os encargos de família, etc”. Mas o art. 23, contrariando o art. 20, manda calcular o impôsto cedular sôbre a totalidade da renda bruta, sem abatimento algum, a qualquer título.
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