Salário - Família. Retroatividade da Lei n.° 1.149, de 30-6-1950
Keywords:
Administração PúblicaAbstract
A consulta renova matéria já examinada em parecer por mim exarado no processo n.° 7.195/51 e publicado no “Diário Oficial” de 29 de janeiro de 1953. Trata-se da possibilidade de habilitação post-mortem ao salário-família. Mostrei, na oportunidade, que a concessão da vantagem é direito personalíssimo do funcionário que não se transmite, por via hereditária. A lei especial (art. 34 da Lei n.° 488 somente autoriza a manutenção de salário-família concedido em vida ao respectivo titular.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2021 Revista do Serviço Público

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- A RSP adota a licença Creative Commons (CC) do tipo Atribuição – Uso Não-Comercial (BY-NC).
- A licença permite que outros remixem, adaptem e criem obra licenciada, sendo proibido o uso com fins comerciais.
- As novas obras devem fazer referência ao autor nos créditos e não podem ser usadas com fins comerciais, porém não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos dessa licença.
- Ao publicar o artigo na RSP, o autor cede e transfere para a ENAP os direitos autorais patrimoniais referentes ao artigo.
- O artigo publicado na RSP não poderá ser divulgado em outro meio sem a devida referência à publicação de origem.
- O autor que tiver o artigo publicado na RSP deverá assinar o Termo de Concessão de Direitos Autorais (em momento oportuno a editoria da Revista entrará em contato com o autor para assinatura do Termo).