Racionalização orçamentária

Authors

  • Augusto de Bulhões

Keywords:

Administração Pública

Abstract

Pela Carta Constitucional de 10 de novembro de 1937 — cabe ao Govêrno, em princípio, a iniciativa dos projetos de lei e não serão admitidos como objeto de deliberação projetos ou emendas de iniciativa de qualquer das Câmaras, desde que versem sôbre matéria tributária ou que de uns ou de outras resulte aumento de despesa.

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Published

2022-11-28

How to Cite

de Bulhões, A. . (2022). Racionalização orçamentária. Revista Do Serviço Público, 3(2), 35 - 38. Retrieved from https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9693

Issue

Section

Artigos