Racionalização orçamentária
Palabras clave:
Administração PúblicaResumen
Pela Carta Constitucional de 10 de novembro de 1937 — cabe ao Govêrno, em princípio, a iniciativa dos projetos de lei e não serão admitidos como objeto de deliberação projetos ou emendas de iniciativa de qualquer das Câmaras, desde que versem sôbre matéria tributária ou que de uns ou de outras resulte aumento de despesa.
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