Implementación de prácticas de integridad y cumplimiento

posibilidad y desafíos en el transporte público urbano en Fortaleza-CE

Autores/as

  • SUERDA VERÍSSIMO BEZERRA Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza – CE, Brasil 0009-0004-9538-3856
  • Paulo Roberto de Carvalho Nunes Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza – CE, Brasil 0000-0003-1424-4455
  • Rubens Carlos Rodrigues Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza – CE, Brasil 0000-0001-7563-6183

Palabras clave:

gobierno corporativo, prácticas de integridad y cumplimiento, transporte público

Resumen

Esta investigación analiza el estado actual del proceso de implementación y gestión de prácticas de integridad y cumplimiento en las empresas de servicios de transporte urbano público de pasajeros en Fortaleza (CE), con referencia a la Ley Federal No. 12.846/2013 (Ley Anticorrupción). Utilizando un enfoque cualitativo y descriptivo, se aplicaron cuestionarios para recopilar datos. Los resultados evidenciaron que el proceso de adecuación de las acciones de las empresas ha sido lento, ya que solo dos empresas cuentan con un programa completo de prácticas de integridad y cumplimiento, revelando una urgencia de adaptación para combatir prácticas de corrupción y fraude. Se concluye que hay una demanda de una mayor implementación y ajuste de estas prácticas, ya que generan beneficios para todas las partes interesadas y fortalecen el control necesario para inhibir actos de corrupción y fraude.

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Biografía del autor/a

SUERDA VERÍSSIMO BEZERRA, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza – CE, Brasil

Máster en Administración de Empresas por la Universidad de Fortaleza (UNIFOR).

Paulo Roberto de Carvalho Nunes, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza – CE, Brasil

Doctor en Administración de Empresas por la Universidad de Fortaleza (UNIFOR). Máster en Administración y Control de Empresas por la Universidad Federal de Ceará (UFC). Profesor de la Maestría Profesional en Administración de Empresas de la UNIFOR.

Rubens Carlos Rodrigues, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza – CE, Brasil

Doctor en Administración de Empresas por la Universidad de Fortaleza (UNIFOR). Maestría en Administración y Contraloría por la Universidad Federal de Ceará (UFC) Licenciatura en Contabilidad por la UNIFOR.

Citas

ARARIPE, C. M. R. A.; MACHADO, R. C. R. Os programas de integridade para contratação com a administração pública estadual: nudge ou obrigação legal? Um olhar sobre as duas perspectivas. Rev. Bras. Polít. Públicas, v. 8, n. 2, p. 385-404, 2018. https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5332 Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/5332. Acesso em: 15 mar. 2023.

BARBOSA, J. B. D.; REIS, R. V. Avaliação de Integridade nas Estatais pela CGU. Boletim de Análise Político-Institucional, v. 10, n. 15, p. 79-87, 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8645/1/BAPI15_Cap8.pdf . Acesso em: 15 mar. 2023.

BARCAT, G. Um programa de integridade não é um programa de conformidade. In: Governança corporativa e integridade empresarial: dilemas e desafios. 1. ed. São Paulo: Saint Paul, p. 51-59, 2017. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/23852/Publicacao-Livro2017-EticaIntegridade.pdf#page=52. Acesso em: 15 mar. 2023.

BRANDÃO, C. E. L.; PERAZZO, A.; RASO, N. Governança corporativa e integridade empresarial: conceitos, atitude e prática. In: Governança corporativa e integridade empresarial: dilemas e desafios. 1. ed. São Paulo: Saint Paul, p. 25-35, 2017. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/23852/Publicacao-Livro2017-EticaIntegridade.pdf#page=52. Acesso em: 15 mar. 2023.

BARRETO, R.T. S.; VIEIRA, J. B. Os programas de integridade pública no Brasil: indicadores e desafios. Cad. EBAPE. BR., v. 19, n. 3, p. 442-463, 2021. http://dx.doi.org/10.1590/1679-395120200069

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dispõe sobre as normas constitucionais em vigência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 1 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a Lei Anticorrupção. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 15 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 15 mar. 2023.

BRASIL. [Tribunal de Contas da União – TCU]. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3. ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado – SecexAdministração, 2020.

CADE (CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA). Guia programas de compliance: orientações sobre estruturação e benefícios da adoção dos programas de compliance concorrencial. Brasília: CADE, 2015. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.

CASTRO, P. R.; AMARAL, J. V.; GUERREIRO, R. Aderência ao programa de integridade da lei anticorrupção brasileira e implantação de controles internos. R. Cont. Fin. – USP, v. 30, n. 80, p. 186-201, 2019. https://doi.org/10.1590/1808-057x201806780

CGU (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO). Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. 2015. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.

COELHO, N. M. M. S. Foreign Corrupt Practices ACT: uma breve análise da lei que deu origem ao combate internacional da corrupção. Revista Jurídica, v. 1, n. 46, p. 164-187, 2017.

CONCEIÇÃO, B.C. F.; SILVA, L. C. P. A responsabilidade civil das concessionárias de transporte público em caso de assalto dentro do ônibus. Anais da XIII Mostra Científica da Faculdade Estácio de Vitória – FESV, n. 13, v. 1, p. 65-90, jul. 2022.

CORDEIRO, C. M. R. Auditoria e governança corporativa. Curitiba: IESDE Brasil S.A., 2011.

COSTA, L. C. P. R. Oportunismo e corrupção em renegociações de contratos de concessão no Brasil: revisitando as premissas da literatura econômica. Dissertação [Mestrado em Direito e Regulação] – Fundação Getúlio Vargas (FGV): Rio de Janeiro, RJ, 2021, 108f. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30448/Disserta%c3%a7%c3%a3o_LCP_final_nova_folha.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 15 jun. 2023.

DIAS, J. A. F. Programa de integridade: o que é, seus elementos constitutivos e caracterização. Boletim Economia Empírica, v. 1, n. 6, p. 1-8, 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/5538/2228 Acesso em: 15 mar. 2023.

FERREIRA, R. A. Novos paradigmas para o combate e controle da corrupção nos contratos de parceria público-privada (PPP). REGEN Revista De Gestão, Economia E Negócios, v. 1, n. 2, p. 1-38, 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/regen/article/view/6813. Acesso em: 15 mar. 2023.

FONSECA, A. Programa de Compliance ou Programa de Integridade, o que isso importa para o Direito brasileiro? Revista do TRF1, v. 30, n. 1/2, p. 77-94, jan/fev 2018. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/211930794.pdf . Acesso em: 15 mar. 2023.

FREEMAN, R. E..; REED, D. L. Stockholders and Stackholders: a new perspective on corporate governance. California Management Review, v. 25, n. 03, p. 88-106, 1983. DOI: https://doi.org/10.2307/41165018

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

LEAL, D. J.; BOFF, S. O. Programa de integridade (compliance): ‘nova’ responsabilidade social empresarial. Revista Argumentum – RA, v. 24, n. 1, p. 65-84, jan./abr., 2023. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1438/1040. Acesso em: 15 mar. 2023.

LEAL, Rogério G. Controle de Integridade e Administração Pública: Sinergias Necessárias. Sequência, v. 15, n. 86, p. 148-169, 2020. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n86p148

IMA, L. G. C. F.; BARACAT, E. M. Sustentabilidade na gestão das parcerias público-privadas: harmonização entre o desempenho financeiro e a satisfação das partes interessadas. Revista Administração de Empresas Unicuritiba, v. 4, n. 30, p. 1-20, 2022. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/percurso/article/view/24246 http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/5956/371373911 . Acesso em: 15 mar. 2023.

MABUCANHANE, N. Políticas, programas e projetos governamentais: perspectiva conjuntural na busca de soluções ao problema dos transportes públicos. Estudos IAT, v. 3, n. 2, p. 173-191, 2018. Disponível em: https://estudosiat.educacao.ba.gov.br/index.php/estudosiat/article/view/101. Acesso em: 19 mar.2023.

MARRARA, Thiago. Quem precisa de programas de integridade (“compliance”)? Revista de Direito da Administração Pública, v. 1, n. 2, p. 7-27, 2019. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/193/121. Acesso em: 25 mar. 2023.

MARTINS, M. S. S. et al. Programas de integridade e a comunicação organizacional em estatais: uma visão de gestores das áreas de comunicação e compliance. Panorama, v. 9, n. 2, p. 08-13, 2019. Disponível em: https://www.seer.pucgoias.edu.br/index.php/panorama/article/view/7246/4444. Acesso em: 15 mar. 2023.

MARTINS, Tiago C. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e uma reflexão sobre o microssistema anticorrupção brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 88-111, 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i2p88-111 Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/185311/174582. Acesso em: 15 jun. 2023.

MELO, F. A. M. Análise de risco para os programas de integridade (compliance): o fortalecimento da tomada de decisão multicritério. Revista Tecnologia & Cultura, v.36, n. 23, p.16-24, 2020. Disponível em: http://www.cefet-rj.br/attachments/article/195/revista36_ago-dez2020_compressed.pdf . Acesso em: 15 mar.2023.

NTU (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS). Os grandes números da mobilidade urbana: cenário nacional. 2022. Disponível em: https://www.ntu.org.br/novo/AreasInternas.aspx?idArea=7. Acesso em: 15 mar. 2023.

OCDE (ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO). Guia da OCDE de devida diligência para uma conduta empresarial responsável. 2022. Disponível em: https://mneguidelines.oecd.org/guia-da-ocde-de-devida-diligencia-para-uma-conduta-empresarial-responsavel-2.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.

ONU. [Organização das Nações Unidas]. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC) de 2003. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf. Acesso em: 15 jun. 2023.

PINHO, C. A. B. Contratação pública e compliance: uma proposta para a efetividade dos programas de integridade em contratações públicas. R. de Contratos Públicos – RCP, v. 7, n. 13, p. 79-97, 2018. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/29874 Acesso em: 15 jun. 2023.

SILVA, G. M.; LOURENÇO, R. L.; ANGOTTI, M. Parcerias público-privadas: modernização administrativa e relacionamentos econômicos imersos em conflitos de interesse e corrupção. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 3, p. 538-558, mai./jun., 2021. https://doi.org/10.1590/0034-761220190479

SOARES, M. H. S. O Programa de Integridade no contexto da Lei Anticorrupção. Boletim Economia Empírica, v. 2, n. 9, p. 18-39, 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/6033/2409 . Acesso em: 15 mar. 2023.

SOUZA, G. M. Direito de contratos: principais diferenças entre as licitações comuns e as parcerias público-privadas (PPPS). Revista Ibero-americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 8, n. 4. p. 1196-1223, abr., 2022. https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5127 .

SUNDFELD, C. A.; MONTEIRO, V.; ROSILHO, A. A estruturação das concessões por meio de parceria com particulares autorizados (art. 21 da Lei nº 8.987/1995). RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 275, p. 41-66, maio./ago., 2017. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/71646/69321. Acesso em: 13 jun. 2023.

VIOL, Dalila M. O farol da integridade pública: um estudo de caso sobre o programa de integridade da CGU. Revista da CGU, v. 13, n. 23, p. 122-141, 2021. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/349/261. Acesso em: 15 mar. 2023.

Publicado

2024-10-02

Cómo citar

BEZERRA, S. V., Carvalho Nunes, P. R. de ., & Rodrigues, R. C. (2024). Implementación de prácticas de integridad y cumplimiento: posibilidad y desafíos en el transporte público urbano en Fortaleza-CE. Revista Do Serviço Público, 75(3), 536-556. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10432