Aspectos gerais da reforma penal brasileira
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2223Resumen
Em Julho de 1980, logo no início dos trabalhos da primeira comissão de reforma — a de processo penal — tomamos a iniciativa de, através do Dr. Laércio Pellegrino, propor ao Instituto dos Advogados Brasileiros fossem abertos aqui, sob os auspícios desta tradicional instituição, os debates públicos em torno da reforma projetada. E isso de fato se fez, conforme está registrado nos anais desta casa e na apresentação do ministro da Justiça ao Anteprojeto de Código de Processo Penal de 1981. Lembro-me de que, na mesma ocasião, tomava posse, como membro efetivo do Instituto, um dos mais operosos partícipes das comissões reformadoras, o professor Rogério Lauria Tucci. No dia seguinte, outra concorrida reunião de debates realizava-se no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. E assim começava a ganhar corpo, publicamente, o mais recente movimento de reforma do sistema penal e processual penal brasileiro, com três anteprojetos de lei publicados, amplamente debatidos em todo o país, e com os respectivos projetos definitivos elaborados, com acolhimento de inúmeras críticas, e já entregues às autoridades' governamentais.
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