O despacho saneador no projeto do código de Processo Penal

Autores/as

  • José Frederico Marques ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2227

Resumen

 A introdução desse instituto nos procedimentos penais, com os preceitos de outros que o complementam, se nos afigura acertada e de grande alcance, uma vez que permitirá ao réu defender-se plenamente desde o início da relação processual, permitindo assim que só se mantenha a persecução penal, com os ulteriores atos do procedimento até final, quando houver acusação razoável e o que Beling denominava de processus instus. Desse modo se assegura com mais eficiência a defesa do direito de liberdade, bem como do status dignitatis do acusado.

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Publicado

2017-07-07

Cómo citar

Marques, J. F. (2017). O despacho saneador no projeto do código de Processo Penal. Revista Do Serviço Público, 40(2), 41-44. https://doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2227

Número

Sección

Artigos