Legislação de pessoal: Três momentos

Autores/as

  • Corsíndio Monteiro da Silva ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2444

Resumen

Incluem-se as férias no capítulo dos direitos e vantagens do 'funcionário. É evidente que férias não são somente direito e nem só vantagem, pois que o gozo delas é também do interesse da Administração para a higiene mental do seu servidor. São elas consideradas um direito-dever, tanto que o gozo delas é obrigatório, embora essa regra de obrigatoriedade seja endereçada ao administrador: se o funcionário deixar de gozar as férias por esta ou aquela circunstância tão-somente perderá o direito a desfrutá-las. Isto por que, não raro, o funcionário deixa de tirar as férias no próprio interesse do Serviço.

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Publicado

2017-08-02

Cómo citar

Silva, C. M. da. (2017). Legislação de pessoal: Três momentos. Revista Do Serviço Público, 107(2), 149-164. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i2.2444

Número

Sección

Artigos