Regime de Separação Matrimonial e Fratos Administrativos
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v66i02.5198Palabras clave:
Jurisprudencia MatrimonialResumen
Há duas correntes jurisprudenciais, no momento, sôbre a comunicabilidade, ou não, dos frutos adquiridos, quando o regime matrimonial é o da separação de bens. Se se declara, expressamente, que o regime do casamento é o da aludida
separação e se não há qualquer referência sôbre o destino dos aquestos, entendemos que os cônjuges preferem viver sem qualquer comumcaçao dos bens adquiridos, não tendo o filho do primeiro leito de um deles o direito de requerer partilha, candidatando-se a um quinhão hereditário
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