Extranumerário provisório
Palabras clave:
administração públicaResumen
Por sugestão do Departamento Administrativo do
Serviço Público, submete-se a esta Consultoria Geral, de
ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
a questão de saber se também se aplica aos extranumerários admitidos em caráter provisório a Lei n.° 2.284, de
9 de agosto de 1954, que estabelece a equiparação, aos
funcionários, para todos os efeitos, dos extranumerários mensalistas da União e das autarquias que contem ou venham a contar 5 anos de serviço público.
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