Parecer n.° 43/53 - Impedimento em Matéria Administrativa

Autores/as

  • Editor RSP

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

Consulta a Estrada de Ferro Central do Brasil se podem ser atribuídos aos advogados da autarquia os honorários a que judicialmente tenham sido condenadas as partes vencidas em ações nas quais a estrada tenha obtido ganho de causa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicado

2021-07-06

Cómo citar

RSP, E. (2021). Parecer n.° 43/53 - Impedimento em Matéria Administrativa. Revista Do Serviço Público, 2(3), 99. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5950

Número

Sección

Artigos