Revogação de Ato Administrativo pela Própria Administração

Autores/as

  • Editor RSP

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

Art. 141, § 3.° da Constituição Federal. Leis interpretativas. Lei n.° 525-A, de 7 de dezembro de 1948. Em princípio, o ato administrativo escorreito de nulidade e defeitos, e se dêle resulta uma situação individual, não pode ser pela própria administração revogada. Concessão do mandado de segurança.

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Publicado

2021-07-12

Cómo citar

RSP, E. (2021). Revogação de Ato Administrativo pela Própria Administração. Revista Do Serviço Público, 3(1), 90 - 93. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5994

Número

Sección

Artigos