Mandado de Segurança n.º 2.628 - São Paulo

Autores/as

  • Editor RSP

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

Impõe-se a interposição de recurso ex-offício em qualquer sentença proferida contra a União, inclusive em ação de despejo por falta de pagamento; e, sendo da índole de tal recurso o efeito suspensivo, salvo disposição legal expressa em sentido oposto, a sentença só se executará depois de confirmada pela instância superior.

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Publicado

2021-07-20

Cómo citar

RSP, E. (2021). Mandado de Segurança n.º 2.628 - São Paulo. Revista Do Serviço Público, 3(2), 131 - 133. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6027

Número

Sección

Artigos