Os diplomas de propriedade industrial incorporados ao patrimônio nacional
Palabras clave:
Administração PúblicaResumen
Como medida de defesa e represália decorrentes dos atos de guerra contra nós movidos pelas chamadas potências do Eixo, e ao mesmo tempo para ressarcir prejuízos de ordem material, baixou o Govêrno Brasileiro, entre outras leis de emergência, o Decreto-lei n.° 6.915, de 2 de outubro de 1944, que mandou incorporar ao Patrimônio Nacional as patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais, marcas de indústria ou comércio, títulos de estabelecimento, insígnias e frases de propaganda pertencentes a súditos de países inimigos domiciliados no estrangeiro.
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