Exigência de interstício para acesso de funcionários

Autores/as

  • Ermelindo Borsatto

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

O recente decreto-lei n° 9.230, de 4 de maio de 1946, que “dispõe sôbre lotação de repartição e serviços”, estendendo a diversas carreiras a providência adotada com o decreto-lei n.° 8.700-46, que permitiu o acesso dos escriturários a oficial administrativo, não obstante os pontos importantes que omitiu, reveste-se de grande interêsse para a massa de funcionários pertencentes às carreiras atingidas — os quais, agora, poderão completar no Serviço Público as carreiras a que se dedicaram, livres dos óbices e azares por vêzes invencíveis que apresentam os concursos de caráter competitivo, sem embargo da prática de serviço que lhes deve ser reconhecida.

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Publicado

2022-09-14

Cómo citar

Borsatto, E. (2022). Exigência de interstício para acesso de funcionários. Revista Do Serviço Público, 2(3), 111 - 112. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7784

Número

Sección

Artigos