Crimes contra a administração pública

Autores/as

  • Roberto Lyra

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

O Código Penal comina aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral as penas de reclusão, de detenção e de multa, isto é, tôdas as penas principais (art. 28), mediante três formas de cominação: cominação cumulativa (reclusão e multa ou detenção e multa), cominação alternada (detenção ou multa) e cominação isolada da reclusão ou da detenção, pois a multa, embora possa ser aplicada isoladamente, só é assim cominada na contravenção (art. 1° do Decreto-lei n° 3.914, de 9 de dezembro de 1941).

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Publicado

2022-11-09

Cómo citar

Lyra, R. . (2022). Crimes contra a administração pública. Revista Do Serviço Público, 2(1), 96 - 98. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/8229

Número

Sección

Artigos