Os contratos internacionais e o direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2215Resumo
Parece útil recomendar aos advogados que lidam com contratos internacionais o estudo do direito comparado para poder compreender um pouco mais a mentalidade das pessoas com que têm de tratar. Quando se discute, por exemplo, com advogados provenientes do common law, dos EUA ou do Reino Unido, reconhece-se que lhes fica difícil fazer referência a princípios gerais consagrados no Código Civil e no Código Comercial e que, por vezes, insistem em cláusulas muito detalhadas e, inclusive, repetitivas, a nosso ver, tudo isso devido à diferente concepção do direito anglo-saxônico.É verdade que em meu país, têm-se duas formas diferentes de leasing, este é um tópico acerca do qual os advogados americanos levam dias em reuniões tentando aprender uns com os outros, pois se trata de uma área terrivelmente complexa e esotérica. Sem tentar instruí-los numa coisa que poucos advogados americanos conhecem, permitam me apenas explicar-lhes as diferenças e um possível uso potencial em ligação com o financiamento das vossas exportações.
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