A função da inspeção de finanças na organização do controle administrativo interno na Bélgica
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v79i03.4200Resumo
A instituição, na Bélgica, pelo decreto real de 7 de junho de 1938, de uma
“Inspeção de Finanças” orgânicamente subordinada à Comissão de Orçamento
mas, administrativamente, ao Ministério da Fazenda, encontra sua justificação
na tradição e na experiência adquirida no controle administrativo interno, de
que é ela o principal instrumento nos departamentos ministeriais.
Ao contrário da instituição francesa do mesmo nome fundada em 1801
e incumbida principalmente do controle da receita, a Inspeção de Finanças
belga é predpuamente chamada a cooperar com a Comissão de Orçamento,
o Ministro da Fazenda, o Primeiro Ministro e o titular de cada Ministério,
para exercer, em nome do Poder Executivo, função de controle destinada a
verificar o caráter econômico (économ icité) das despesas públicas e a procurar
os aperfeiçoamentos possíveis na organização dos serviços.
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