Intervenção estatal, centralização política e reforma burocrática: o significado dos Departamentos Administrativos no Estado Novo
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v62i3.75Resumo
O objetivo deste artigo é expor e explicar um momento específico da evolução político-institucional brasileira. São explorados os conflitos que estão na origem da escolha e a implementação de uma nova ordem político-administrativa no pós-1930. São examinadas as origens, a concepção e os objetivos que guiaram a invenção de um aparelho burocrático que, juntamente com o interventor federal, não só controlou as elites políticas regionais, mas também contribuiu para a organização do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto político, os antecedentes legais e as inovações institucionais do decreto-lei nº 1202/39, a fim de responder a duas questões bem específicas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administração dos estados e dos municípios foi criada durante o Estado Novo?
Palavras-chave: Departamento Administrativo; Governo Vargas; administração pública.
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