Um panorama da previdência social dos trabalhadores da Economia Gig do setor de transporte no Brasil
Palavras-chave:
Gig economy, previdência social, setor de transporte, BrasilResumo
O avanço tecnológico vem transformando as relações de trabalho. As relações não tradicionais de trabalho estão crescendo e conquistando o espaço dos contratos tradicionais. O desafio passa a ser, então, o de oferecer a cobertura dos sistemas de proteção social a esses trabalhadores. O presente estudo apresenta uma estimativa de quantos são esses trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes no Brasil, a partir dos microdados da Pnad Contínua do IBGE, com o objetivo de servir como insumo para a elaboração de políticas públicas que visem a inclusão previdenciária. A metodologia utilizada para se estimar quantos são os trabalhadores da Gig Economy no setor de transportes considera duas variáveis principais: a ocupação e qual atividade esses trabalhadores exercem. Em relação ao número total da Gig Economy do setor de transporte, notou-se que esse grupo atingiu 1,7 milhão de pessoas no terceiro trimestre de 2022 e apenas 23% desses trabalhadores contribuíam para a Previdência Social.
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Referências
ALAIMO, V., CHAVES, M. N., & SOLER, N. (2019). El futuro del trabajo en América Latina y el Caribe: ¿Cómo garantizar los derechos de los trabajadores en la era digital? (versión interactiva). Washington-DC: Inter-American Development Bank. <https://doi.org/10.18235/0002087>.
ANSILIERO, G., COSTANZI, R. N., & FERNANDES, A. Z. (2020). Análise descritiva das políticas públicas de inclusão previdenciária dos trabalhadores autônomos: O plano simplificado de previdência social e o microempreendedor individual (Texto para Discussão n. 2546, p. 130). Ipea, Brasília, DF.
BARREIRA, T. H. (2021). Aspectos psicossociais do trabalho para a saúde do trabalhador em empresas-plataforma. Revista Ciências do Trabalho, n. 20.
BEHRENDT, C., & NGUYEN, Q. A. (2018). Innovative approaches for ensuring universal social protection for the future of work. OIT.
BEHRENDT, C., NGUYEN, Q. A., & RANI, U. (2019). Social protection systems and the future of work: Ensuring social security for digital platform workers. International Social Security Review, 72(3), 17–41. <https://doi.org/10.1111/issr.12212>
BOSCH, M., PAGÉS, C., & RIPANI, L. (2018). El futuro del trabajo en América Latina y el Caribe: ¿Una gran oportunidad para la región? (versión interactiva). Washington-DC: Inter-American Development Bank. <https://doi.org/10.18235/0001339>.
CANO, Fernando. (2022, January 5th) El desastre de la ‘Ley Rider’: 10.000 parados, casi ningún contratado y scassez de repartidores. The Objective.
<https://theobjective.com/economia/2022-01-05/ley-rider-despidos/>
CEPI FGV – Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP. (2021, June). Seguridade Social e o Trabalho em Plataformas Digitais – versão 2.0 (Briefing temático #7). FGV Direito, São Paulo, SP.
COSTANZI, R. N., & SANTOS, C. F. DOS. (2023). A proteção social dos trabalhadores de plataformas digitais. Informações Fipe, 509, 28–46.
DE STEFANO, V. (2016). The Rise of the “Just-in-Time Workforce”: On-Demand Work, Crowd Work and Labour Protection in the “Gig-Economy” (2682602; Conditions of Work and Employment Series n. 71, p. 44p). OIT.
ESPING-ANDERSEN, G. (1990). The three worlds of Welfare Capitalism. Princeton University Press.
GÓES, G., FIRMINO, A., & MARTINS, F. (2021). A gig economy no Brasil: Uma abordagem inicial para o setor de transporte. Carta de Conjuntura, 53.
GÓES, G., FIRMINO, A., & MARTINS, F. (2022). Painel da gig economy no setor de transportes do Brasil: Quem, onde, quantos e quanto ganham. Carta de Conjuntura, 55.
IPEA; SPREV/MTP. (2021). Relatório de Avaliação Microempreendedor Individual (MEI). CMAP-Ministério da Economia, Brasília, DF. <https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cmap/politicas/2021/subsidios/mei-relatorio-avaliacao.pdf.>.
LAPA, R. S. (2021). O trabalho em plataformas digitais e a pandemia da Covid-19: Análise dos dados da Pnad Covid-19/IBGE. Mercado de Trabalho - Conjuntura e Análise.
LOMBA, P. (2022, October 27th). El sector del reparto a domicilio duplica su contratación laboral un año después de la ‘ley rider’. El País, Madri. <https://elpais.com/economia/2022-10-27/el-sector-del-reparto-a-domicilio-duplica-su-contratacion-laboral-un-ano-despues-de-la-ley-rider.html>.
OLIVON, B. (2022, June 6th). TST pode julgar vínculo entre Uber e motorista em repetitivo. Valor Econômico. <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/06/tst-comeca-a-julgar-vinculo-de-emprego-entre-uber-e-motoristas.ghtml>.
PASTORE, J. (2020). As proteções dos trabalhadores em plataformas digitais. Conceito Jurídico, 47, 30–76.
REGIDOR, R. (2021, December 17th). Just Eat y los sindicatos cierran el primer acuerdo colectivo de “riders”. The Objective. < https://theobjective.com/economia/2021-12-17/just-eat-sindicatos-acuerdo-colectivo-riders/>.
DOS SANTOS, R. P. (2021). Análise dos riscos presentes na atividade de trabalho dos entregadores por aplicativos de empresas-plataforma (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil.
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