Enegrecendo a docência universitária
resultados preliminares da política de reserva de vagas para candidatos negros nos concursos públicos para cargos do magistério federal na Universidade Federal de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v76ib.10794Palavras-chave:
concurso público, reserva de vaga, cotas docentes, cotas raciais, pessoas com deficiênciaResumo
A Lei nº 12.990, promulgada em 2014 e que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, foi concebida como forma de enfrentar as grandes assimetrias existentes entre grupos populacionais no serviço público brasileiro. Nas universidades brasileiras, de modo geral, e nos concursos destinados a servidores docentes, de modo particular, a existência da referida lei não tem sido suficiente para garantir a efetiva ocupação das vagas previstas. Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a dificuldade em aplicar, de forma efetiva, as reservas de vagas para pessoas negras se relaciona ao modo sui generis de organização dos processos seletivos para docentes, descentralizados por departamentos acadêmicos e áreas de conhecimento. Diante desse cenário, o objetivo central deste artigo é apresentar e discutir algumas estratégias colocadas em prática para garantir a efetiva aplicação da legislação vigente nos concursos públicos do magistério federal da UFMG, a partir da proposição do indicador de disparidade racial (IDR), no que tange às vagas reservadas para pessoas negras. Após mapear os cenários de disparidades raciais nas unidades acadêmicas da UFMG e definir, com base no IDR/UFMG, as unidades que receberiam vagas reservadas, observamos uma mudança significativa na ocupação dessas vagas. Se, entre 2015 a 2022, nos primeiros anos de vigência da Lei nº12990, tivemos apenas três vagas ocupadas por docentes negros cotistas, no ano de 2023, sob a vigência da nova política centralizada da UFMG, tivemos a aprovação de 15 docentes nesta modalidade de vagas reservadas.
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