O Poder Descentralizado, Sugestão à Constituinte

Autores

  • Mário Tomelin ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1909

Resumo

A existência de um “Poder Descentralizado” exige autonomia política, financeira e administrativa. Este trinômio de gestão descentralizada nasce, inicialmente, do Poder Político, para caracterizar-se, em seguida, na ação administrativa, auxiliado por uma estrutura de poder financeiro. O Estado Federal, no caso brasileiro, deve estatuir, na Constituinte, a regra básica da descentralização, para que a autogeração das forças políticas tenha guarida na estrutura de poder, pela unidade jurídica do sistema federal, interdependente, mas harmônico nos limites de suas competências. A criação de Assembléias Regionais estaria disciplinada no princípio deserito por Georges Burdeau de que “os órgãos descentralizados estatuem em nome da coletividade secundária da qual procedem”.

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Publicado

2017-06-12

Como Citar

Tomelin, M. (2017). O Poder Descentralizado, Sugestão à Constituinte. Revista Do Serviço Público, 43(7), 46-49. https://doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1909

Edição

Seção

Artigos