O Poder Descentralizado, Sugestão à Constituinte

Autores/as

  • Mário Tomelin ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1909

Resumen

A existência de um “Poder Descentralizado” exige autonomia política, financeira e administrativa. Este trinômio de gestão descentralizada nasce, inicialmente, do Poder Político, para caracterizar-se, em seguida, na ação administrativa, auxiliado por uma estrutura de poder financeiro. O Estado Federal, no caso brasileiro, deve estatuir, na Constituinte, a regra básica da descentralização, para que a autogeração das forças políticas tenha guarida na estrutura de poder, pela unidade jurídica do sistema federal, interdependente, mas harmônico nos limites de suas competências. A criação de Assembléias Regionais estaria disciplinada no princípio deserito por Georges Burdeau de que “os órgãos descentralizados estatuem em nome da coletividade secundária da qual procedem”.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicado

2017-06-12

Cómo citar

Tomelin, M. (2017). O Poder Descentralizado, Sugestão à Constituinte. Revista Do Serviço Público, 43(7), 46-49. https://doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1909

Número

Sección

Artigos