Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v39i4.2239Resumo
Propomo-nos, neste trabalho, a analisar a eficácia de certas regras constitucionais. Especificamente, de regras atinentes à Justiça Social, tal como se encontram estampadas na Carta de 1967, com a redação de Emenda n.º 1, de 1969. O objetivo que temos em mira, de conseguinte, não é a crítica dos preceitos existentes. Nem é a propositura de cânones desejáveis para a regência da matéria. Sem em nada contestar o interesse ou a alta valia de estudos que focalizem o tema por estes ângulos, dos quais declinamos, pretendemos cifrar-nos a um plano estritamente técnico-jurídico. Isto é, de compreensão e exegese da normação em vigor, considerada pelo prisma de sua eficácia.
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