Auditoria: Técnica a Serviço do Controle
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2627Resumo
Queiram ou não os idealistas e sonhadores, os céticos e sofistas, tremenda é a responsabilidade que pesa sobre todos quantos emprestam o brilho de sua inteligência, o fulgor de seu talento ou a modéstia de sua colaboração anônima ao Tribunal de Contas da União, partícipes que são de um momento histórico, talvez o de mais elevada significação para a vida daquela Corte Superior de Contas. Deferiu-lhe a dinâmica histórica missão por demais nobilitante, qual seja a de dar corpo e, mais do que isso, dar vida à nova sistemática de controle por que o Brasil optou, através dos inovadores mandamentos, a respeito, da Constituição de 1967 e o Decreto-lei n.º 199 25 de fevereiro de 1967, instituidor’ da nova Lei Orgânica daquele Tribunal.
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