Política de Ética
CÓDIGO DE ÉTICA
O Código de Ética da Revista do Serviço Público (RSP) orienta os deveres da pessoa autora, revisora e do comitê editorial, além de tornar público as decisões sobre retratação e plágio.
OS DEVERES DA PESSOA AUTORA - ORIGINALIDADE
As pessoas autoras deverão fornecer artigos originais com a apresentação de uma reflexão objetiva acerca da importância para o campo de públicas. Os dados deverão ser representados com precisão. Declarações fraudulentas ou dados imprecisos são antiéticos e inaceitáveis.
As pessoas autoras devem obedecer às premissas de dados abertos da RSP bem como estar preparada para fornecer acesso aos dados se necessário, e manter a guarda durante tempo razoável após a publicação.
As pessoas autoras não devem submeter o mesmo manuscrito a mais de um periódico simultaneamente e/ou publicar o mesmo artigo em periódicos diferentes. Todas as formas de plágio são consideradas comportamento editorial antiético e, portanto, inaceitáveis.
Se, durante o processo editorial, uma situação de plágio ou duplicidade for identificada, caberá à equipe editorial analisar o caso e realizar comunicação. A depender do caso, a instituição em que a pesquisa foi realizada e a agência de fomento (se houver) também serão notificadas. A equipe editorial poderá solicitar as alterações necessárias ou excluir o trabalho do processo editorial.
Se, após a publicação do trabalho, a RSP receber a denúncia de que a obra contém plágio, caberá à equipe editorial analisar a denúncia e, uma vez confirmada, deverá solicitar às pessoas autoras a devida retratação.
OS DEVERES DA PESSOA AUTORA - COAUTORIA
As pessoas autoras assumem a responsabilidade coletiva pelo trabalho. Todas as pessoas que fizeram uma contribuição significativa para o projeto devem ser listados como coautores. A pessoa autora principal deve garantir que todos os coautores sejam incluídos no artigo e que todos as pessoas coautoras tenham visto e aprovado a versão final do artigo e concordado em submetê-lo para publicação.
Os artigos submetidos à RSP devem ter no máximo 6 (seis) pessoas autoras. Uma vez submetido, não poderá ser realizada nenhuma alteração de autoria do artigo (remoção, inclusão ou substituição de nomes).
OS DEVERES DA PESSOA AUTORA - USO DE IA GENERATIVA OU TECNOLOGIA ASSISTIDA POR IA NA ESCRITA CIENTÍFICA
O uso de inteligência artificial generativa e de tecnologias assistidas por IA na redação de manuscritos submetidos à Revista do Serviço Público (RSP) é permitido exclusivamente para fins de aprimoramento da clareza, precisão e qualidade da linguagem do texto.
O emprego dessas ferramentas deverá ser realizado sob supervisão humana, cabendo ao(s) autor(es) a obrigação de revisar, editar e validar integralmente o conteúdo produzido. A responsabilidade final e integral pelo conteúdo do manuscrito recai unicamente sobre os autores, não podendo ser transferida, total ou parcialmente, a sistemas de inteligência artificial.
É obrigatória a declaração explícita do uso de IA generativa ou de tecnologias assistidas por IA no processo de elaboração do manuscrito. Tal declaração deverá constar no artigo publicado, em seção específica definida pelas normas editoriais da RSP.
Em hipótese alguma, ferramentas de IA ou tecnologias assistidas por IA poderão ser indicadas como autoras ou coautoras, nem citadas como tal. A condição de autoria implica atribuições éticas, intelectuais e de responsabilidade que são exclusivas de seres humanos.
O descumprimento destas disposições poderá configurar violação ética, sujeita às medidas cabíveis previstas nas normas editoriais da RSP.
É vedado o uso de inteligência artificial generativa ou de ferramentas assistidas por IA para criar ou alterar figuras, imagens em manuscritos submetidos à Revista do Serviço Público (RSP).
São consideradas práticas proibidas:
- a) introduzir, remover, mover ou obscurecer elementos visuais em imagens ou figuras;
- b) modificar características de forma a comprometer a integridade ou a fidedignidade dos dados representados;
- c) utilizar IA generativa para a criação de obras artísticas a serem incluídas em artigos.
São permitidos apenas ajustes técnicos mínimos, tais como brilho, contraste ou equilíbrio de cores, desde que não resultem na ocultação, distorção ou eliminação de informações contidas no material original.
A única exceção a esta política ocorre quando o uso de IA ou de ferramentas assistidas por IA constitui parte integrante do projeto de pesquisa ou dos métodos científicos empregados. Nesses casos, é obrigatória a descrição detalhada e replicável do procedimento na seção de métodos, incluindo:
- a) finalidade e forma de utilização da IA;
- b) identificação da ferramenta ou modelo empregado (nome, versão, extensão e fabricante);
- c) justificativa metodológica que assegure transparência e reprodutibilidade.
As pessoas autoras devem respeitar integralmente as políticas de uso e licenciamento dos softwares de IA empregados, garantindo a devida atribuição e conformidade ética.
O descumprimento destas disposições será considerado violação ética grave, sujeitando o manuscrito e/ou os autores às medidas editoriais cabíveis, incluindo rejeição, retratação e comunicação às instâncias institucionais competentes.
OS DEVERES DA PESSOA REVISORA - CONHECIMENTO PRÉVIO
A pessoa revisora deve aceitar manuscritos que apresentem tema semelhante a área de conhecimento, garantindo uma avaliação adequada e que busque qualificar o manuscrito. A pessoa revisora deverá notificar o editor em qualquer situação que impeça a participação em um processo de revisão.
A pessoa revisora deve tratar as pessoas autoras e seus respectivos trabalhos com o mesmo respeito que gostariam de receber em quaisquer espaços do debate científico. É inadmissível realizar qualquer crítica pessoal à pessoa autora.
A pessoa revisora deve sugerir novas citações vinculadas a sua produção ou de outros quando necessárias e relevantes. É inadmissível a inclusão de referências para mero aumento de citações do próprio revisor.
A pessoa revisora deverá declarar qualquer conflito de interesses que a impeça de realizar a revisão.
A pessoa revisora deve tratar todo manuscrito recebido como documento estritamente confidencial, sendo vedada sua divulgação, reprodução ou utilização para quaisquer fins.
A pessoa revisora deverá respeitar prazos de avaliação e entregar parecer fundamentado, contribuindo para a celeridade do processo editorial.
OS DEVERES DA PESSOA REVISORA - USO DE IA GENERATIVA OU TECNOLOGIA ASSISTIDA POR IA NA ESCRITA CIENTÍFICA
É vedado ao revisor carregar, total ou parcialmente, o manuscrito submetido em ferramentas de inteligência artificial generativa ou em quaisquer tecnologias assistidas por IA.
A pessoa revisora é proibida de utilizar ferramentas de IA para redigir, revisar e aprimorar seus pareceres, ainda que a finalidade seja apenas a melhoria da linguagem ou da clareza do texto.
O descumprimento destas disposições será considerado violação ética grave, sujeitando o revisor às medidas cabíveis no âmbito da política editorial da RSP.
OS DEVERES DO COMITÊ EDITORIAL
É dever do comitê editorial garantir que nenhum tipo de escolha afete ou influencie decisões editoriais.
É dever do comitê editorial garantir o correto respeito às regras estabelecidas pela RSP e sanando questões por meio da ágil retratação para a comunidade acadêmica.
É dever do comitê editorial não convidar pareceristas que atuem no mesmo departamento da mesma instituição dos autores ou que já tenham sido coautores em algum momento.
É dever do comitê editorial estar ciente e ser ágil para sanar quaisquer questões que envolva fraude. Se, durante o processo editorial, for detectada fraude em um artigo (omissão ou manipulação de dados de modo a induzir os resultados da pesquisa; erro de cálculo; erro experimental), caberá ao comitê editorial analisar o caso e notificar o(s) autor(es). A equipe editorial poderá solicitar as alterações necessárias ou excluir o trabalho do processo editorial. Se, após a publicação do trabalho, a RSP receber a denúncia de fraude, caberá à equipe editorial analisar o caso e solicitar a retratação do artigo.
Denúncias de má conduta científica serão recebidas pelo Comitê Editorial e avaliadas com base em evidências, respeitando o contraditório e o direito de defesa.
RETRATAÇÕES
Diretrizes para retratação de artigos:
A RSP considera casos de retratação de um artigo os seguintes:
√ Quando houver evidência de fraude, quer seja por má conduta (exemplo: fabricação de dados) quer seja por um erro não intencional (exemplo: erro de cálculo ou erro experimental);
√ Quando houver plágio ou duplicidade;
√ Quando tratar-se de pesquisa antiética.
A retratação é um instrumento público para registrar e/ou corrigir problemas de um artigo publicado ou comunicar o seu cancelamento.
Os avisos de retratação deverão mencionar os motivos para a retratação, além de especificar quem está retratando o artigo. Os avisos deverão ser publicados nas versões eletrônica e impressa da revista e deverão incluir o título do artigo e os respectivos autores.
O artigo retratado não é excluído do veículo onde foi publicado originalmente. Na versão html/xml ficará publicada somente a mensagem com a justificativa encaminhada pelo editor. O PDF original é mantido, mas com o texto da retratação agregado antes do texto completo original. O arquivo conterá tarjas de marca d’água que inviabilizarão a utilização dificultando a leitura.
Exemplo de mensagem do editor informando sobre a retratação de um artigo:
A Equipe Editorial da Revista do Serviço Público decidiu, após análise, proceder à retirada formal do seguinte trabalho:
FULANO, A. e FULANA, B. Abcde fg hijklmn. Revista do Serviço Público, vol. XX, n. x, p. xx-xx. doi: http://dx.doi.org/xxxxxxxxxxxxxxx
Uma vez que este é uma cópia (com exceção de pequenos trechos) de outro publicado anteriormente:
FULANO, A. e FULANA, B. Abcde fg hijklmn. Revista XXXXXXXXXX, vol. XX, n. x, p. xx-xx. doi: http://dx.doi.org/xxxxxxxxxxxxxxx
Prof. XXXXXX
Editor-chefe
Exemplo da apresentação de um artigo retratado no sumário em html/xml:
[ARTIGO RETRATADO] FULANO, A. e FULANA, B. Abcde fg hijklmn. Revista do Serviço Público, vol. XX, n. x, p. xx-xx.
OS CONTROLES
Todas as informações relacionadas a submissões, revisões, pareceres e decisões editoriais devem ser registradas e armazenadas em sistema eletrônico seguro, com acesso restrito e monitorado.
O histórico editorial de cada manuscrito deverá conter: data de submissão, designação de revisores, pareceres recebidos, decisões editoriais e registros de comunicação com os autores.
Dados pessoais de autores e revisores serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações aplicáveis.
A RSP adota mecanismos de detecção de plágio, auto plagiamento, manipulação de dados e uso inadequado de IA, aplicando ferramentas de verificação antes da aceitação dos manuscritos.
A Política de Ética Editorial será disponibilizada publicamente no site da RSP, assegurando pleno acesso a autores, revisores e leitores.
Relatórios anuais sobre o cumprimento da política serão elaborados pelo Comitê Editorial e apresentados à ENAP, garantindo transparência e aprimoramento contínuo do processo editorial.