Jornada de Trabalho e Diárias Pelo Exercido em Brasília

Autores

  • Joaquim Emygdio de Castro ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i4.2914

Resumo

Estamos na segunda dezena do mês de maio de 1963. A jornada de trabalho comum, no Serviço Público Civil da União, é de seis horas e meia. Mas na Capital da República ainda é de 8 horas. A exceção se deve à eventualidade de que o Departamento disciplinador da administração geral, chamado a opinar, incidiu num erro de interpretação, sobre a natureza jurídica da matéria, e lançou-se a uma análise superficial e subjetiva de fatos sociais estranhos ao assunto, assim embaraçando a correta solução do problema. Basta ver como justificou a exceção: - O horário de seis horas e meia seria uma das principais causas do “empreguismo desenfreado que infelicita a Nação”; - Os servidores sediados em Brasília gozam da vantagem da dobradinha (sic), residem em habitações de módico aluguel e têm transporte gratuito, da residência para o local de trabalho e vice-versa.

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Publicado

2017-10-23

Como Citar

Castro, J. E. de. (2017). Jornada de Trabalho e Diárias Pelo Exercido em Brasília. Revista Do Serviço Público, 95(4), 41-54. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i4.2914

Edição

Seção

Artigos