Notas para um debate sobre o princípio da eficiência
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v51i2.328Resumo
O princípio da eficiência recebe pleno sentido no Estado Social, pois é nele que o Estado precisa justificar os recursos que extrai da sociedade com resultados socialmente relevantes. No Brasil dos nossos dias, enquanto o Estado-aparato diminui, em decorrência dos sucessivos processos de privatização, o Estado percebido em sua dimensão normativa e econômica não cessa de crescer, acirrando demandas por celeridade, simplicidade, efetividade e eficiência na atuação estatal. Essas exigências são hoje pautas de comportamento exigíveis do administrador público para a validade e legitimidade da ação administrativa, condensadas sob o rótulo de princípio da eficiência, referido expressamente na cabeça do art. 37 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998. No texto são enfrentadas várias dimensões do problema, desde o conceito jurídico de eficiência, como as bases do princípio da eficiência na própria redação original da Constituição de 1988. Ressalta-se a instrumentalidade e a pluridimensionalidade do princípio da eficiência, bem como a necessidade de revalorizá-lo no conjunto dos demais princípios jurídicos, como uma das formas de evitar tanto a prepotência quanto a impotência do Estado, desafio posto ao direito administrativo do nosso tempo.Downloads
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